AUXILIO EMERGENCIAL PARA EMPRESAS

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Como conseguir auxilio emergencial para empresas ?

Para conseguir auxilio apoio emergencial o Governo tem o PRONAMPE e é através da Caixa Econômica Federal. Seu contador é o primeiro a saber disso. Mas, você também pode acessar o e-cac e verificar sempre que desejar. Veja sobre como ter acesso ao E-CAC abaixo.

O QUE É O PRONAMPE ?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte é uma linha de crédito para
que os pequenos negócios possam acessar capital de giro
durante a pandemia do novo coronavírus.
São R$ 15.9 Bilhões de reais de recursos dedicados àqueles
que mais geram emprego neste país!

QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE?

1) Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano)
2) Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano)
3) Micro Empreendedores Individuais

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?

1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano
2) Prazo de pagamento de 36 meses
3) Carência de 8 meses

COMO FUNCIONA?

O limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30%
do faturamento da sua empresa no ano de 2019.
Para facilitar esta informação para você e para as instituições
que irão operar o PRONAMPE, a Receita Federal enviou uma
correspondência eletrônica com os dados do seu faturamento
e o seu limite de crédito disponível.

AUXILIO EMERGENCIAL PARA EMPRESAS

COMO ACESSO ESSA INFORMAÇÃO?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do
SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de
acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será
direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC,
por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você
tem novas mensagens” no canto superior direito da tela

COMO FAÇO PARA CRIAR O CÓDIGO DE ACESSO PARA
ACESSAR O SÍTIO DO SIMPLES NACIONAL OU E-CAC?

No sítio do Simples Nacional, basta seguir os passos no seguinte link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx
E no e-CAC:
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracaodo-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac
Não esqueça de consultar também o seu contador!

Conheça as instituições que estão
operando o PRONAMPE no link do
portaldoempreendedor.gov.br

AUXILIO EMERGENCIAL PARA EMPRESAS

Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe: 

  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),  
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.

Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito? 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. 

As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

  • Certidões de quitação trabalhistas; 
  • Prova de quitação eleitoral; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS; 
  • Certidões Negativas de Débitos; 
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; 
  • Regularidade do ITR; 
  • Consulta prévia ao CADIN.

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